Depois de 5 anos, a RFB não pode mais cobrar o INSS de uma obra, mas tem alguns detalhes que são importantes, mas que poucos sabem!
Quando começa a contar a decadência? Começa a contar, 5 anos, a partir do ano seguinte a conclusão da uma obra. Exemplo: A obra foi concluída em Junho-2018, os 5 anos começam a contar em Jan-2019, ou seja, apenas em Jan-2024 que haverá decadência total da obra, e poderá ser emitida a CND sem pagar nenhum INSS.
Quais os tipos de decadência?
- Total: Quando a obra foi concluída totalmente em periodo decadente.
- Parcial: Quando a obra pode ser dividida em duas etapas, uma parte da obra foi concluída em periodo decadente, terá isenção, e a outra parte da obra foi concluída recentemente, e não terá isenção. Neste caso paga-se INSS apenas da segunda etapa da obra.
- Proporcional: Quando a obra toda, foi feito em apenas 1 etapa, mas ela inicou em periodo decadente, e terminou em periodo não decadente, exemplo: inicou em 2016 e terminou em 2020, neste caso (considerando que estamos em 2024), os anos de 2016 a 2018 serão decadentes, e os anos de 2019 a 2020 não será decadente, logo, paga-se INSS proporcional apenas ao periodo de 2019 a 2020.
Como comprovar a decadência?
Existem uma série de documentos que ajuda a comprovar a decadência, a lista abaixo fala dos principais:
Comprovantes de fim de obra
- Habite-se
- Certidão de conclusão de obra
- Cadastro predial da prefeitura, com área construida
- IPTU com área construida.
- Laudo aerofotogramétrico
- Contas de telefone
- Correspondência bancária
- Contrato de aluguel com firma reconhecida
Comprovantes de inicio de obra
- Alvará de construção
- Nota fiscal de material
- Recibos de mão de obra
- Contas de água ou luz
- Ligação de água ou luz
Você está regularizando um imóvel antigo? Nós te ajudamos a saber se tem direito a decadência, e o quanto é possível reduzir!
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