Como funciona a ‘decadência’?

Depois de 5 anos, a RFB não pode mais cobrar o INSS de uma obra, mas tem alguns detalhes que são importantes, mas que poucos sabem!

Quando começa a contar a decadência? Começa a contar, 5 anos, a partir do ano seguinte a conclusão da uma obra. Exemplo: A obra foi concluída em Junho-2018, os 5 anos começam a contar em Jan-2019, ou seja, apenas em Jan-2024 que haverá decadência total da obra, e poderá ser emitida a CND sem pagar nenhum INSS.

Quais os tipos de decadência?

  • Total: Quando a obra foi concluída totalmente em periodo decadente.
  • Parcial: Quando a obra pode ser dividida em duas etapas, uma parte da obra foi concluída em periodo decadente, terá isenção, e a outra parte da obra foi concluída recentemente, e não terá isenção. Neste caso paga-se INSS apenas da segunda etapa da obra.
  • Proporcional: Quando a obra toda, foi feito em apenas 1 etapa, mas ela inicou em periodo decadente, e terminou em periodo não decadente, exemplo: inicou em 2016 e terminou em 2020, neste caso (considerando que estamos em 2024), os anos de 2016 a 2018 serão decadentes, e os anos de 2019 a 2020 não será decadente, logo, paga-se INSS proporcional apenas ao periodo de 2019 a 2020.

Como comprovar a decadência?

Existem uma série de documentos que ajuda a comprovar a decadência, a lista abaixo fala dos principais:

Comprovantes de fim de obra

  • Habite-se
  • Certidão de conclusão de obra
  • Cadastro predial da prefeitura, com área construida
  • IPTU com área construida.
  • Laudo aerofotogramétrico
  • Contas de telefone
  • Correspondência bancária
  • Contrato de aluguel com firma reconhecida

Comprovantes de inicio de obra

  • Alvará de construção
  • Nota fiscal de material
  • Recibos de mão de obra
  • Contas de água ou luz
  • Ligação de água ou luz

Você está regularizando um imóvel antigo? Nós te ajudamos a saber se tem direito a decadência, e o quanto é possível reduzir!


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