Sim, gera um desconto, pequeno, em torno de 2% a 3% dependendo do tipo de obra e da região do Brasil, mas melhor do que nada!
Além disto, no momento da aferição, não é necessário (nem permitido) que se apresente as notas fiscais deste produto. Mas as notas fiscais devem ser guardadas por 5 anos, para o caso de uma futura auditoria.
Qual a diferença de concreto usinado e elementos pré-moldados?
Concreto usinado: Aquele concreto que é entregue em um caminhão betoneira, ainda mole, que é despejado na obra, ou bombeado, ele é colocado nas formas, onde já tem as barras de aço, e depois cura (endurece) formando assim o concreto armado. O concreto usinado é o mesmo feito pelos pedreiros na obra, usando a betoneira!

Elementos pré-moldados: São elementos feitos em concreto, mas que já vem curados (endurecido), são peças sólidas, rígidas, que vem prontas, e na obra são apenas colocadas no seu lugar. Em obras residenciais, normalmente são usadas nas lajes (embora pré-moldado de laje não gere desconto), e são muito usadas em obras de galpões industriais.

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