O que é o Fator de Ajuste?

A RFB tem um benefício para obras de pessoa física, chamado ‘fator de ajuste’, consta na IN RFB 2021 art. 33. Na maioria das obras é possível reduzir entre 50% e 70% o valor a pagar de INSS no fim da obra.

O fator de ajuste, para ser aplicado, exige o cumprimento de 2 requisitos:

  • Transmissão de DCTFWeb no eSocial até atingir um valor mínimo de remuneração, calculado para cada obra.
  • As DCTFWeb’s devem ser transmitidas ininterruptamente, ou seja, em todos os meses de obra, com exceção do primeiro. Ou se a obra for paralisada, também não precisa DCTFWeb neste período de paralização.

Perguntas sobre o fator de ajuste:

  • Até quanto dá pra reduzir? Até 73% se o processo for feito, já a partir do início da obra.
  • Precisa assinar carteira dos pedreiros? Não. É possível vincular trabalhadores nas categorias ‘autônomo’ e ‘MEI’, onde não existe vínculo empregatício.
  • Preciso contratar alguém para me ajudar? Não necessariamente, mas é muito recomendado que se contrate, visto que o sistema eSocial e o sistema SERO são complexos e qualquer erro no processo, pode fazer com que se perca o ‘fator de ajuste’.
  • Posso fazer o ‘fator de ajuste’ apenas no fim da obra? Sim, é possível! Porém, haverá cobranças de juros e multas, mas ainda assim vale muito a pena fazer o fator de ajuste, mesmo que no fim da obra!

Gostaria de usar o ‘fator de ajuste’ na sua obra? Fale conosco e faremos pra você uma simulação, sem compromisso!

Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui em baixo, nós vamos analisar sua dúvida e responder da melhor forma possível!


Comentários

  1. Avatar de Aldair
    Aldair

    Comecei e terminei a construção e não dei entrada na prefeitura.
    Posso usar o fator de ajuste?

    1. Aldair, sim, vc pode fazer o fator de ajuste, antes ou depois de pedir, ou obter seu habite-se! Entre em contato conosco para que possamos te ajudar com isto!

  2. Avatar de Stephane
    Stephane

    Quais dados/informações são necessárias dos prestadores autonomos, para serem lançadas no eSocial?

    1. Sobre o trabalhador, estes são os dados necessários pra cadastrar ele o eSocial: NOME, CPF, CEP, ENDEREÇO, DATA NASCIMENTO, ESCOLARIDADE, COR DA PELE.

      Obrigado! QQ dúvida, adicional, entre em contato conosco!

  3. Avatar de Diego

    Eu mesmo fiz muita coisa na construção da minha casa e acabei de solicitar o habite-se.
    É possível eu me registrar como o trabalhador?

    1. Diego, se a sua casa tem menos de 70m², é popular, seu único imóvel e vc mesmo construiu, vc tem direito a isenção total… agora, se não cumprir essas exigências, vc precisa pagar o INSS. No caso de você pagar o INSS, vc não pode incluir vc mesmo como trabalhador contratado para o fator de ajuste, precisa ser outra pessoa. O sistema não permite que o dono da obra, conste como trabalhador contratado.

      1. Avatar de Giovanni
        Giovanni

        Boa tarde

        Estou construindo minha casa pelo financiamento MCMV no qual a metragem é inferior a 70 metros, tenho direito a isenção?

        1. Sim, veja em nosso blog este artigo, fala sobre isto: Como ter isenção de INSS na obra?

  4. Avatar de Mariana Aparecida
    Mariana Aparecida

    Fizemos a entrega ininterrupta de DctfWeb de uma obra e recolhemos o Percentual mínimo para aplicação do Fator de Ajuste (no caso, 70%). E ao fazer a aferição no Sero o sistema não está puxando dois Créditos da Obra – Ref. a 11/2021 e 01/2023, sendo que foi transmitido e-social e dctfweb nesse período. Sendo assim, o sistema não está aplicando o fator de ajuste, dizendo que entrega ininterrupta de DctfWeb não atendida. Como resolver essa questão, para o sistema aplicar o Fator de Ajuste? Por favor
    Data de início da Obra: 17/03/2021 e data fim 13/11/2023. Foi transmitido Sefip de 03 á 09/2021 e e-social de 10/2021 á 11/2023.

    1. Oi Mariana, vc precisa acessar o eSocial e verificar se a DATFWeb desses meses que não estão entrando no SERO, foram preenchidos corretamente. As vezes um pequeno erro no preenchimento do eSocial, faz com que os créditos não sejam vinculados na obra.

      1. Avatar de Mariana Aparecida
        Mariana Aparecida

        Olá Vinicius!! Fizemos a conferencia na DctfWeb e as informações estão todas corretas, o número do CNO, período de apuração, valores….. Nesse caso eu teria que solicitar no E-processo o motivo de não estar vinculando esses créditos. Ou teria outra forma?

        1. Puxa, que situação! Neste caso entendo que seja necessário pedir esclarecimentos pra RFB… seja no e-processo, ou no chat mesmo.

        2. Avatar de Fabiana
          Fabiana

          Veja se não recolheu após o dia 15 do mês subsequente.

    2. Avatar de Solange
      Solange

      Boa noite!

      Estou com uma obra residencial e comercial. A parte residencial está 100% concluída mas a parte comercial ainda não. A comercial está faltando os oitoes cobertura e acabamentos, as paredes são em alvenaria e estão só nos tijolos não foi rebocado, falta o acabamento. Tenho CNO, projeto aprovado na prefeitura, contratei um MEI e muita coisa foi meu marido e eu quem fizemos. Tenho NF do MEI(pj) mas não fiz nenhum recolhimento do INSS. Fui notificada agora para regular o INSS, não tirei habite-se da parte residencial então teria que regularizar parcial com o laudo do engenheiro responsável certo?

      Essa NF do MEI, posso inclui-la no SERO e obter algum desconto?

      1. Solange, você não precisa de habite-se, mas pode fazer uma aferição parcial no SERO, apenas da parte concluída da obra. Em relação a NF, vc não pode incluir no SERO, mas sim no eSocial, vai ajudar a enquadrar sua obra no fator de ajuste. Para uma analise mais detalhada, clique no fale conosco.

  5. Avatar de Humberto Silva
    Humberto Silva

    Boa noite. Contratei uma Micro Empresa optante pelo Simples Nacional, sem funcionarios apenas o proprietário, para executar empreitada parcial na minha obra. Posso usar as notas fiscais emitidas por ela para gerar beneficio do fator de ajuste?

    1. Humberto, infelizmente não. Mesmo que a empresa emita NF, se ela não possui funcionários registrados (proprietário não serve), para vincular na sua CNO, não é possível gerar créditos para atingir o RMT mínimo para aplicação do fator de ajuste.

  6. Avatar de Natasha
    Natasha

    Ao vincular o trabalhador MEI na minha obra (fator de ajuste), o MEI precisar emitir nota fiscal e/ou recibo?

    1. Sim. Ele deve emitir recibo ou nota fiscal. Pode ser um ou outro. O recibo ou nota não será enviado para RFB. Serve apenas para ficar arquivado para comprovação das informações prestadas no caso de alguma futura auditoria.

  7. Avatar de Francis Fabris
    Francis Fabris

    Bom dia, no caso da obra seja feita por uma construtora contratada, onde a mesma tem todos os funcionários registrados, eles recolher o inss lá, esse valor serve para o abatimento?

    1. Oi Francis. Sim, a construtora pode e deve vincular as remunerações dos trabalhadores no CNO da obra.

  8. Avatar de Mateus
    Mateus

    Olá! Poderia por gentileza exemplificar por quais meios é possível realizar o fator de ajuste ao final da obra mesmo não tendo feito nenhum recolhimento relacionado aos prestadores de serviço durante a obra..

    1. Mateus, se teve algum trabalhador autônomo na sua obra, basta fazer as folhas de pagamento de forma retroativa, com as remunerações deste trabalhador. Haverá pagamento de juros e multa, mas ainda assim, vale muito a pena.

      1. Avatar de Vanessa
        Vanessa

        Olá, vi que respondeu ao Mateus que mesmo sem nunca ter recolhido nada relacionado aos prestadores autônomos ou MEI durante a obra ele poderia fazer esses lançamentos retroativos e assim pagaria alguns juros e multa. Mas olhando pelo lado do trabalhador contratado, ele terá algum prejuízo legal, terá que pagar alguma coisa no ato desses lançamentos por não ter informado nada disso nos órgãos responsáveis na época?

  9. Bom dia;
    Para obra ate 350m2 o fator de ajuste da uma reducao de 50% da contribuicao previdenciaria. Ou seja tem o beneficio de 50%.
    Para obra acima de 350m2 o fator de ajuste é 70% e tem uma reducao de 30%. Ou seja tem uma reducao de 30%.
    O Sr menciona que tem uma reducao das contribuicoes previdenciarias de 73% ???
    De acordo com a Intr Norm 2021 de 21, esta errado é uma PROPAGANDA ENGANOSA para Obra acima de 350m2…

    1. Oi Carlos. A redução de 50% ou 70% é sobre o RMT, não sobre o INSS a ser pago. RMT e INSS da obra são coisas diferentes.

      É possível sim nas obras de até 350m2 conseguir redução de até 73% no INSS a ser pago com aplicação do fator de ajuste.

      Utilizando fator de ajuste, você deixa de pagar 36,8% do RMT, e passa a pagar 20% sobre 50% do RMT, logo, fazendo a conta se chega a redução de 73%.

    2. Avatar de Rafael
      Rafael

      Boa tarde, essa entrega ininterrupta do DCTFWEB também engloba o anual referente a 13o mesmo no caso de só ter autônomos?
      A geração da folha no esocial, DCTFWEB e pagamento da DARF referente a um mês deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente é isso?

      Obrigado

      1. Rafael, a entrega ininterrupta não engloba 13 salário, nem o primeiro mês da obra. A entrega tem que ser feita até o dia 15 do mês subsequente… porém, se fizer depois do dia 15, ainda assim é é possível obter atender o critério de entrega ininterrupta, porém haverá cobrança de MAED.

  10. Avatar de Cleber Volpato
    Cleber Volpato

    Parabéns Vinicius,
    Excelentes explicações.

  11. Avatar de Edma

    Minha casa tem perto dos 300 m2 , não finalizamos tudo ainda , falta alguns detalhes , porém já moro nela a 4 anos , meu marido é o pedreiro , fez ela em alguns períodos específicos e fins de semana , tivemos notificação da Prefeitura e pagamos o habite se ano passado , agora recebi notificação da receita , não temos notas fiscais em mãos , por nunca ter pago de outros imóveis nosso , não nos atentamos da necessidade , como proceder ? tenho chance ?

    1. Edma, apesar de não ter como fugir do imposto, vc tem sim direito a aplicação do fator de ajuste. Não sei onde fica sua casa, nem as datas, mas vou te passar uma estimativa, o seu imposto seria de aprox. R$ 25mil, mas com fator de ajuste dá pra reduzir para algo em torno de R$ 10mil, e vc ainda parcela em 60x de R$ 200. Entre em contato comigo para eu te ajudar!

  12. Avatar de Marcelo Peres
    Marcelo Peres

    Olá terminei uma obra em novembro de 2023 tem 239m computável e 119m nao computáveis pedi o Habites até agora não saiu não paguei o Inss ainda contratei um empreiteiro autônomo como faço para pagar com desconto?

    1. Oi Marcelo!!! Você consegue sim enquadrar sua obra no fator de ajuste… no seu caso, o INSS seria 39mil, dá pra reduzir pra cerca de 20mil, e vc ainda parcela em 60x. Você vai precisar de alguns recibos desse trabalhador autônomo, e contratar uma assessoria para te ajudar. Se quiser nossa ajuda, fale conosco!

  13. Avatar de Vanessa
    Vanessa

    Olá, comecei uma obra em 2022 tirei no alvará na prefeitura mas nunca fui orientada sobre a necessidade de cadastrar a obra no CNO, por tanto nunca o fiz. A obra é de 223 m² e a mão de obra utilizada foi por parentes e alguns pedreiros informais, sem nota e que eu saiba eles não são MEI. Qual seria o valor que eu teria que pagar e qual a melhor opção já que se trata de uma obra já em andamento e sem comprovantes de mão de obra até hoje? E vi falar sobre abonar uma certa porcentagem no valor mediante comprovação do uso de concreto usinado, usei na parte da fundação e vou usar na laje. Desde já grata!

    1. Oi Vanessa, sim, o concreto gera um desconto, mas pequeno! Sobre mão de obra, se vc teve alguns trabalhadores autônomos na sua obra, nós podemos sim, enquadrar ela no fator de ajuste, mesmo que não tenha CNO e a obra já esteja na fase final. Eu posso fazer uma simulação pra vc, mas preciso de algumas informações adicionais, clique no fale conosco, e entre em contato comigo, que eu te passo mais informações!

  14. Avatar de Aparecida
    Aparecida

    Vinicius, boa tarde!
    Primeiramente gostaria de lhe agradecer por dividir conosco seus conhecimentos.
    Eu estou fazendo uma regularização e me ajudou demais suas informaçoes.
    Gostaria de tirar mais um duvida com você… Essa obra ela tem 319,00 m2 e o inicio dela foi em 07/2021.
    Fiz a transmissão das DCTFWEB de 07/2021 até 06/2024. Informei no mes de 05/2024 uma remuneração de 55 mil e mesmo assim estou com um INSS a pagar de 20 mil. Pq eu nao consegui esse fator de ajuste?

    1. Aparecida, eu teria que ver o relatório da sua aferição pra ter certeza.. mas pra atingir o fator vc precisa atingir 2 critóerios… 50% do RMT, e precisa ter DCTFWeb ininterrupta, ou seja, todos os meses de 11-21 até 06-24. Se quiser que eu veja com mais detalhes, clique no fale conosco.

    2. Avatar de Bianca
      Bianca

      Boa tarde! Vou iniciar minha obra em setembro de 2024 e previsão de término abril de 2025. Para que seja considerada ininterrupta a entrega da DCTFweb eu devo começar a transmitir em outubro, até o dia 15? E tenho que terminar de transmitir em maio, até o dia 15? É assim que funciona?

      1. Você faz a primeira folha até 15-nov, referente a outubro. Mas se quiser, pode fazer tbm em out a folha de set. Tudo certo!

  15. Avatar de rafael
    rafael

    Olá, minha obra possui 150 metros quadrados interior de sp, estou começando agora, como faço para pagar mensalmente? no caso da obra durar 1 ano e colocar 1 funcionário no esocial ao final desse 1 ano o valor pago mensamente já irá servir para emissão da cnd ou será preciso pagar mais algum valor final?

    1. Olá Rafael… excelente.. iniciando os pagamentos de inss no começo da obra, vc consegue a redução máxima, sim, a remuneração deste trabalhador vai entrar como abatimento na aferição da sua obra… para pagar mensalmente, vc precisa de uma assessoria pra fazer a parte contábil pra vc.. clique no fale conosco, estamos a disposição!

  16. Avatar de Janice Mattje
    Janice Mattje

    Estou com obra de início em 02/2024
    Mais menos 135 M2, quem está fazendo é um pedreiro e ele tem MEI, não pagamos nada ainda de imposto apenas a liberação na prefeitura, a obra vai finalizar mais ou menos em setembro/2024, não temos CNO, usamos concreto usinado no piso e na laje, +- qual estimativa de valor do INSS? Qual próximo passo nos aconselha?
    Saliento ainda que temos consórcio HS, preciso do habite-se?

    1. Janice, vc ainda pode se enquadrar no fator de ajuste… mas para calcular pra vc preciso um pouco mais de informação… clique no fale conosco para que possamos te ajudar! Obrigado

  17. Avatar de Pablo Figueira
    Pablo Figueira

    Boa noite.
    Estou iniciando uma obra de 96 m2.
    Será executado por um empreiteiro que possui alguns funcionários
    Ele me informou, que eu passando o CNO da obra pra ele, ele vincula os funcionários a esse CNO e ajuda abater o INSS.
    Dúvida, essa informação é correta?
    Eu abrindo o CNO em meu nome, ele consegue mesmo assim vincular os funcionários?
    obrigado

    1. Sim, a informação está correta, vc deve abrir o CNO no seu nome, e passar pra ele… vc terá uma grande economia com isto.

    2. Pablo, sim, a informação está correta… vc pode criar o CNO, passar pra ele… vc vai economizar muito fazendo isto.

  18. Avatar de Damaris Vieira
    Damaris Vieira

    Boa noite, terminei minha obra e nao realizei nenhum recolhimento de inss, e sei que o pedreiro que fez pra mim também não recolhe, mesmo assim consigo recolher retroativo pra ele como autônomo, e obter fator reajuste?

    1. Oi Damaris!!! Sim, vc consegue fazer retroativo e obter ainda um bom desconto no seu inss… clique no fale conosco e permita fazermos uma simulação pra vc.

  19. Avatar de Oseias daros
    Oseias daros

    Terminei minha obra depois de dez anos são 280 metros dois andares com dois apartamentos em cima e duas salas em baixo fiz por conta família de pedreiros e agora como faço para ter o menor valor possível de INSS até bombeiro deu habitse

    1. Oseias, vc tem direito a um bom desconto por decadência… e sobre a parte não decadente vc ainda pode aplicar fator de ajuste. Clique no fale conosco para que possamos analisar tudo pra vc.

  20. Avatar de Isabella Ribeiro Pessanha
    Isabella Ribeiro Pessanha

    Ola! Cadastrei meu CNO para fins de solicitação de alvará de construção na prefeitura, colocando data de inicio de obra em 08/11/2024, e paralisei no dia seguinte 09/11/2024 (era uma exigência ter o CNO ja cadastrado). De fato iniciei a obra esse mes, em 06/01/2025. Casa de 107,10 m2. A construtora assinará carteira de dois funcionários, e vinculará o meu CNO, pelo e-social. O valor total das remunerações alcançará 100% da RMT. Oq caberá a mim fazer a mais para ter o abatimento do INSS? Somente esse lançamento pela construtora é suficiente? Preciso fazer as medições mensais na SERO? Ou posso fazer somente ao final?

    1. Sim, se vai atingir mais de 100% do RMT, no final da obra não restará nada pra vc pagar!!! Boa noticia!

      1. Avatar de Isabella Ribeiro Pessanha
        Isabella Ribeiro Pessanha

        Daí não preciso fazer as medições mensais na SERO? Posso fazer só no final?

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