A RFB tem um benefício para obras de pessoa física, chamado ‘fator de ajuste’, consta na IN RFB 2021 art. 33. Na maioria das obras é possível reduzir entre 50% e 70% o valor a pagar de INSS no fim da obra.
O fator de ajuste, para ser aplicado, exige o cumprimento de 2 requisitos:
- Transmissão de DCTFWeb no eSocial até atingir um valor mínimo de remuneração, calculado para cada obra.
- As DCTFWeb’s devem ser transmitidas ininterruptamente, ou seja, em todos os meses de obra, com exceção do primeiro. Ou se a obra for paralisada, também não precisa DCTFWeb neste período de paralização.
Perguntas sobre o fator de ajuste:
- Até quanto dá pra reduzir? Até 73% se o processo for feito, já a partir do início da obra.
- Precisa assinar carteira dos pedreiros? Não. É possível vincular trabalhadores nas categorias ‘autônomo’ e ‘MEI’, onde não existe vínculo empregatício.
- Preciso contratar alguém para me ajudar? Não necessariamente, mas é muito recomendado que se contrate, visto que o sistema eSocial e o sistema SERO são complexos e qualquer erro no processo, pode fazer com que se perca o ‘fator de ajuste’.
- Posso fazer o ‘fator de ajuste’ apenas no fim da obra? Sim, é possível! Porém, haverá cobranças de juros e multas, mas ainda assim vale muito a pena fazer o fator de ajuste, mesmo que no fim da obra!
Gostaria de usar o ‘fator de ajuste’ na sua obra? Fale conosco e faremos pra você uma simulação, sem compromisso!
Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui em baixo, nós vamos analisar sua dúvida e responder da melhor forma possível!
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